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Como sacar o FGTS em caso de doença grave?

O QUE É O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – FGTS

O FGTS foi criado nos anos 1960 para substituir a estabilidade decenal, prevista na CLT, em razão da qual a empresa não poderia demitir sem justo motivo o trabalhador que prestasse serviço para aquela empresa por dez anos ou mais. Assim, o FGTS é um fundo público criado para formar uma espécie de poupança para o trabalhador. A cada novo contrato de trabalho é aberta uma nova conta em nome do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal, onde é depositada pelo empregador mês a mês cerca de 8% da remuneração desse empregado. Mas você deverá estar se perguntando: Se esse dinheiro é meu por que eu não posso sacá-lo quando bem entender? Excelente pergunta. Ocorre que o FGTS não é somente uma poupança para o trabalhador. O FGTS também é um fundo para o financiamento de projetos públicos de habitação popular, bem como para entidades hospitalares e de assistência que prestam atividades complementares ao SUS.

EM QUAIS SITUAÇÕES A CAIXA LIBERA O SAQUE DO FGTS

A lei nº 8.036, de 1990, que regula atualmente o FGTS, lista uma série de situações que autorizam a liberação do saldo da conta vinculada do FGTS do trabalhador. Seguem algumas hipóteses de liberação:

  1. despedida sem justa causa;
  2. morte do trabalhador;
  3. aposentadoria;
  4. pagamento de parte de financiamento imobiliário;
  5. quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna (câncer);
  6. quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV;
  7. quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal;

Não há previsão expressa na lei nº 8.036/90 para a liberação do saldo do FGTS para os casos de doença grave. Por isso, quando o trabalhador vai na agência da Caixa e tenta sacar o seu saldo do FGTS o gerente de atendimento nega o pedido;

O QUE FAZER PARA CONSEGUIR SACAR O SALDO DO FGTS EM CASO DE DOENÇA GRAVE NÃO RELACIONADA NA LEI

Felizmente, o Tribunal Superior de Justiça consolidou o entendimento de que a lista de situações que permitem o saque (artigo 20 da lei 8.036)é apenas exemplificativo. Assim, é possível que seja liberado o saldo do FGTS em casos de doença grave, mesmo sem a previsão expressa na lei. Isso porque no entendimento das turmas do STJ a doença grave, mesmo não listada na lei, dá ao trabalhador o direito de saque. Portanto, concluímos que no caso de qualquer doença considerada grave o trabalhador pode sacar o seu saldo de FGTS para custeio do tratamento de saúde. Caso o gerente da Caixa Econômica Federal se negue a liberar o seu FGTS nos casos acima referidos o trabalhador deve procurar um advogado de sua confiança para defender o seu direito.

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